Como diferenciar receptação dolosa e culposa?

Entenda de uma vez por todas como diferenciar receptação dolosa e culposa.

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Você sabe como diferenciar receptação dolosa e culposa? A receptação do tipo dolosa acontece sempre que o agente tem consciência da origem criminosa do produto que recebe, transporta, conduz ou oculta. Já a receptação culposa acontece quando a pessoa não tem certeza se o produto é fruto de um crime, entretanto, mesmo tendo a origem lícita ou não, ela assume o risco e o adquire ou recebe.

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Continue lendo e saiba mais, de forma objetiva, como diferenciar receptação dolosa e culposa.

Entenda como diferenciar receptação dolosa e culposa

Para o Dr. Daniel Silva, do escritório Galvão & Silva Advocacia, não precisa ser um advogado criminal para saber diferenciar receptação dolosa e culposa, basta ler com atenção a legislação sobre o tema. Quando lemos o caput do artigo 180 do Código Penal, que trata da receptação, fica claro que se trata de um crime doloso. Afinal, o artigo menciona explicitamente “coisa que sabe ser produto de crime”.

No entanto, o § 3º do referido artigo dispõe o seguinte:

“§ 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.”

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Portanto, o Código Penal admite a possibilidade do crime de receptação culposa na modalidade de dolo eventual.

Ou seja, o agente não tem certeza de qual a origem da coisa que está adquirindo. Entretanto, adquire essa coisa da mesma forma, assumindo o risco de que possa ter uma origem ilícita.

Como diferenciar receptação dolosa e culposa na prática?

Na prática, a receptação dolosa pode assumir diferentes formas. Por exemplo, um indivíduo compra um iPhone novo, original, de última geração, por nem 1/3 do preço praticado nas lojas e  vendido por uma pessoa que conheceu na internet.

A diferença entre o valor do produto e o preço praticado apontam claramente que tem algo errado. Além disso, ele não conhece a pessoa que está vendendo, não é uma loja e o aparelho não é de segunda mão para justificar o preço menor.

Em outras palavras, a situação indica claramente que esse iPhone pode ser produto de roubo ou furto. Mas, o usuário assume o risco e compra porque o preço é atrativo. Se esse IPhone for mesmo produto de um crime, essa pessoa pode responder por receptação culposa.

Todavia, se essa pessoa tivesse plena ciência de que o aparelho é roubado, estaria cometendo crime de receptação dolosa.

Qual a pena para receptação dolosa e para receptação culposa?

Agora você já sabe como diferenciar receptação dolosa e culposa. Afinal, na primeira, o sujeito criminoso sabe que a procedência do bem é ilegal. Mas, no segundo caso, existe uma dúvida se a origem é lícita ou não.

E como a receptação dolosa é mais grave, ela tem uma pena maior, que varia de 1 a 4 anos de prisão mais multa. Mas essa pena pode ser maior se o crime tiver qualificantes ou agravantes.

Por exemplo, na receptação qualificada, a pena pode chegar a oito anos de reclusão, com o mínimo de três anos de reclusão. Esse tipo de receptação ocorre quando empresário, ou quem exerce atividades que se equiparem, recepcione produtos roubados ou furtados. Para então vendê-los a preço menor e lucrar mais.

Já a receptação culposa tem pena de detenção de um mês a um ano, aplicação de multa ou ambas. O que determina é o caso concreto.

Concluindo

O crime de receptação só admite a forma culposa quando há dolo eventual, nos termos do § 3º do art. 180 do CP. Ou seja, o agente assume o risco de que o produto seja fruto de um crime. Mas, não tem certeza da sua origem.

Dúvida sobre como diferenciar receptação dolosa e culposa? É só comentar!