Neste domingo, 2 de outubro, ocorrem as eleições para presidente, governadores, deputados e senadores. Milhões de brasileiros vão às urnas declarar o seu voto. O que acontece com aqueles que não comparecem para votar?
A Justiça Eleitoral do Brasil pode suspender alguns direitos civis para quem decidiu não votar, e não justificou sua ausência nas eleições. Brasileiros entre 18 e 70 anos são obrigados a votar.
Para não ter nenhum direito suspenso, é necessário justificar a ausência à eleição. A justificativa pode ser feita no dia das eleições, ou depois, em qualquer local de votação do país, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O eleitor também pode justificar a ausência por meio de um sistema de georreferenciamento de celular por meio do aplicativo e-Título, caso esteja fora dos limites geográficos da residência eleitoral. Mas atenção: essa opção só é possível no próprio dia da eleição e no horário de votação (8h às 17h, horário de Brasília).
Justificativa pós-eleição
Depois das eleições, o eleitor terá um prazo de 60 dias para justificar sua ausência, isso pode ser feito diretamente no site do TSE, no aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. É necessário apresentar os documentos solicitados pela Justiça Eleitoral, como declaração de trabalho ou atestado médico. Este processo deve ser repetido para cada turno.
Ausência não justificada
Os eleitores entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas, e não justificar a ausência, estão sujeitos às seguintes consequências:
- O eleitor ficará impedido de solicitar passaporte e carteira de identidade;
- Fica impedido de prestar concursos públicos;
- Não poderá participar de licitações públicas;
- Não poderá receber salário, vencimentos, remuneração ou proventos de entidades paraestatais ou autárquica;
- Não estará apto para solicitar empréstimos;
- Restrito de obter declaração de quitação eleitoral e outros documentos de repartições diplomáticas;
- Realizar qualquer ação que exija pagamento do imposto de renda ou serviço militar.
Vale lembrar que, eleitores que não votarem em três eleições consecutivas ou em três turnos seguidos, e que não tenham justificado o motivo da ausência, terão registro eleitoral cancelado.