O projeto da Lei Orçamentária para o ano de 2023, que foi entregue na última quarta-feira (31) ao Congresso Nacional, conta com um salário-mínimo no valor de R$ 1.302. A quantia é R$ 8 mais elevada em comparação ao numerário outrora aprovado a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias por conta da elevação nos índices inflacionários nacionais.
Nos termos da Constituição Federal promulgada em 1988, o salário-mínimo precisa manter o poder de compra do ano anterior. Em atenção aos preceitos constitucionais, geralmente, a equipe econômica do Palácio do Planalto se baseia no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) vigente em determinado exercício financeiro para a correção do salário-mínimo no ano subsequente.
Em 2022, constatou-se uma previsão na ordem de 7,41% para o INPC, motivada, principalmente, pela alta no preço dos alimentos e dos combustíveis. O valor de R$ 1.302 para o salário-mínimo ainda pode ter acréscimos, a depender do aumento da inflação até o fim do ano.
Além do salário-mínimo, o projeto da Lei Orçamentária para o ano de 2023 também promoveu revisões em outros parâmetros econômicos. É o exemplo da taxa Selic (juros básicos da economia), que deve encerrar 2022 na faixa dos 12,49% – distante dos quase 10% ao ano que constavam na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A previsão para o dólar médio, de igual modo, também sofreu alterações, com redução no valor previsto para a cotação da moeda americana. Antes, a projeção estava na faixa dos R$ 5,35, com redução para R$ 5,12 até o fim de 2022.