A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa da ex-funcionária de uma empresa de telemarketing após ela postar uma foto em sua conta do Facebook. Na época, a então funcionária estava de licença médica devido ao diagnóstico de depressão. A decisão foi tomada pela quarta categoria do TRT-MG, mantendo por unanimidade a decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A funcionária, que trabalhava com atendimento ao cliente, alegou ter sido informada de que foi demitida por justa causa, porém, não teve informações sobre a conduta que culminou em sua dispensa.
Na carta de demissão apenas é mencionada a alínea “b” do artigo 482 da CLT. Ela também alegou que na data em que a foto foi postada, estava de licença médica e estava temporariamente estabilizada por ser dirigente sindical. Seu recurso visava alterar a sentença porque não teria razão válida para a justa causa.
Contudo, para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, os documentos anexados pela empresa comprovaram a falta grave. Ainda de acordo com a juíza, a trabalhadora apresentou corretamente os atestados médicos com diagnóstico de depressão. Entretanto, conforme as fotos nas redes sociais, durante o afastamento nos dias correspondentes, ela participou de diversos eventos em São Paulo, o que contradiz seu estado de saúde declarado nos atestados.
Portanto, segundo a relatora, não serão aceitos pedidos de reintegração e indenização durante o período da estabilização temporária. Isso porque a estabilidade temporária por representação sindical ou suspensão de contratos de trabalho não impede a configuração de demissões por justa causa. Agora, o caso foi arquivado definitivamente.