Se condenado, Gabriel Monteiro poderá responder por lei criada por ele mesmo

Gabriel Monteiro está sendo acusado por divulgar vídeos contendo relação íntimas com adolescente.

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O vereador Gabriel Monteiro (PL) poderá responder por um crime em que ele próprio ajudou a criar a lei. O parlamentar está sendo acusado por gravar vídeos de sexo com uma adolescente de apenas 15 anos.

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No entanto, em seu mandato de vereador, Gabriel foi um dos autores da Lei em que proíbe funcionários da Administração Pública do estado do Rio de Janeiro a se envolver com vazamentos de vídeos contendo cenas de relações íntimas com menores de idade. Desta forma, caso a Justiça entenda que o vereador foi um dos autores do crime, ele será enquadrado numa lei em que ele deu iniciativa ao projeto junto à casa legislativa.

A lei começou a vigorar no dia 22 de março de 2022. O Projeto da referida Lei foi aprovado junto à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no dia 15 de setembro de 2021. No dia seguinte, o prefeito Eduardo Paes (PSD) promulgou a Lei. Em seguida, ela foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A lei Nº 7.037 foi iniciativa do vereador Gabriel Monteiro e do Presidente do Conselho de Ética e Disciplina, Alexandre Isquierdo (União). A norma regulamenta que são proibidos de trabalhar junto à Administração Pública, pessoas condenadas por abusos sexuais contra crianças e adolescentes.

Regulamenta ainda que para trabalhar em locais como creches, escolas, abrigos ou qualquer lugar que tenha contato com crianças, é obrigatório ter bons antecedentes criminais e apresentar a certidão junto aos locais de trabalho. Conforme o Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, se o crime for cometido no exercício do cargo ou da função Pública a pena poderá ser aumentar em um terço.

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