Noivos que tiveram casamento cancelado na véspera receberão indenização de R$ 28,5 mil da igreja

Justiça condena igreja a pagar indenização por danos morais e materiais.

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Uma instituição religiosa, localizada na cidade de Guarapari, Espirito Santo, foi condenada a pagar o valor de R$ 28,5 mil a um casal de noivos, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão de ter cancelado a cerimônia religiosa, às vésperas do casamento.

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O episódio ocorreu no ano de 2016. Os noivos contam que entraram em contato com a igreja, para realizar a cerimônia religiosa. Após tudo confirmado para que o casamento acontecesse, a igreja informou aos noivos que o casamento estava cancelado.

A igreja justificou que os noivos não seguiam seus preceitos. A instituição afirma, ainda, que o casal morava juntos, tendo uma união estável formalizada. Nesses termos, a igreja cancelou a cerimônia um dia antes do casamento.

Os noivos, que não aceitaram a atitude da igreja, decidiram ajuizar uma ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Assim, a Justiça entendeu que houve a violação ou a ofensa de ordem moral e condenou a igreja a indenizar o casal por danos morais e materiais.

A justiça do Espírito Santo compreendeu que houve contradição nas ações do templo religioso, pois, mesmo não deixando o casal realizar a cerimônia na igreja, permitiram que o casal continuasse com suas funções dentro do templo. Nesse sentido, a Justiça entendeu que houve incompatibilidade nas decisões da instituição religiosa.

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A Justiça ainda julgou que impedir o casamento, na véspera da data marcada, ofendeu um direito fundamental resguardado pela Constituição Federal, que é a opção religiosa do casal, pois a escolha da religião é um direito fundamental do cidadão. Sendo assim, a Justiça deferiu os danos morais e materiais em favor dos noivos, com pagamento de R$ 28,5 mil de indenização.