Para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, se um servidor público alterar o gênero com o qual se identifica, terá o direito de aposentar mais cedo, pois o cálculo do benefício passa a ser feito de acordo com a modificação realizada.
Essa foi a resposta dada à consulta feita pelo Instituto de Previdência de Itajaí, que queria saber a respeito de como as regras de aposentadoria deveriam ser aplicadas nos casos em que o cidadão optou pela mudança de gênero.
Vale ressaltar que, atualmente, a legislação previdenciária é clara no que diz respeito à diferença de tempo de contribuição para homens e mulheres. Entretanto, não estão claras as regras que dizem respeito à aposentadoria para os cidadãos trans ou então os não-binários.
De acordo com a decisão do TCE de Santa Catarina, o que vale a princípio para que o cidadão possa obter a aposentadoria é o gênero que consta na certidão de nascimento quando é solicitado o benefício.
Se houver uma alteração do gênero após ser feito o pedido de aposentadoria, então será preciso faze ruma avaliação de acordo com esta mudança, conforme consta nos documentos atualizados. Ainda segundo o TCE-SC, não deve ser dado tratamento diferenciado em relação à tramitação do requerimento de aposentadoria, quando o mesmo for feito por um cidadão trans.
A orientação do STF, desde 2018, é que uma pessoa transexual tem o direito de solicitar a mudança em seu registro civil, mudando o gênero e também o nome, mesmo quando o cidadão não foi submetido a uma cirurgia de redesignação sexual.