Bolsonaro está proibido de pronunciar a palavra ‘lepra’ em público

O juiz levou em conta vídeos de Bolsonaro falando “lepra” e “leproso” em um discurso político e o proibiu de pronunciar os termos novamente.

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Conforme previsto em lei, o juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) está proibido de usar a palavra “lepra” quando for se referir à hanseníase. Fábio tomou tal decisão ao acatar um pedido realizado pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase. No pedido, o movimento destacou uma dívida histórica que a sociedade tem com pessoas atingidas pela doença no passado.

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A ação contra o presidente foi aberta em dezembro de 2021, quando o chefe do Executivo usou o tempo “lepra” em um discurso realizado no interior de Santa Catarina. O movimento destacou na ação que a lei nº 9.010/1995 proíbe o uso da palavra por membros da administração pública, devido ao seu teor considerado “discriminatório e estigmatizante”.

Na decisão, o magistrado destacou que a lei citada tem como principal objetivo combater a grave discriminação vivida por pessoas que contraíram hanseníase.

E mais, Tenenblat ainda destacou que todas pessoas precisam prestar a atenção à Constituição e às leis, frisando que ninguém pode descumprir a lei, nem mesmo o chefe do Executivo.

O magistrado ressaltou que o presidente utilizou as palavras “lepra” e “leproso” em um discurso oficial, sendo assim, ele infringiu a lei citada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase.

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Na segunda-feira, 17, o nome do presidente também se tornou notícia depois que seus ex-ministros, Abraham Weintraub, da educação, e Ernesto Araújo, das Relações Exteriores, terem criticado a aliança de Bolsonaro com parlamentares do Centrão.