Uma mulher foi condenada em 2013 por ter roubado 18 chocolates e 89 chicletes em uma cidade no estado de Minas Gerais. Os produtos do roubo somavam R$ 50 e o Supremo Tribunal Federal decidiu que ela deverá continuar presa.
A ré chegou a fazer um pedido de absolvição, mas o ministro Nunes Marques recusou a solicitação. A Defensoria Pública do estado mineiro levou o caso até o STF, pedindo que a mulher pudesse deixar a prisão, sendo aplicado o princípio da insignificância ao caso.
Ela foi condenada por furto qualificado e o Supremo decidiu não acatar o pedido. No Brasil, não é incomum a Justiça entender que quando há uma ofensa irrelevante ao bem jurídico, o acusado acaba não sendo penalizado, mas não foi o que aconteceu desta vez.
O ministro Nunes Marques entendeu que por se tratar de um delito de furto qualificado, isso acaba impedindo a aplicação do princípio da insignificância. Na decisão do ministro foi informado que seria preciso atender aos requisitos para que a solicitação fosse acatada pelo Supremo.
Vale lembrar que recentemente o ministro Alexandre de Moraes decidiu revogar a prisão de uma mulher de 34 anos que chegou a ficar presa por mais de cem dias, acusada de não pagar pelo consumo de água da rede pública. Essa mulher tem um filho de 5 anos e deixou a prisão.
Em São Paulo, a defensoria pública recorreu a tribunais superiores e conseguiram com que a mãe pudesse voltar para casa. Nos últimos dois anos esses defensores públicos conseguiram reverter a pena de mais de 20 pessoas, alegando o ‘princípio da insignificância’.
A mulher que roubou chocolates e chicletes não teve a mesma sorte e continua presa.