Na última sexta-feira, dia 10, os condenados pelas 242 mortes na Boate Kiss saíram do julgamento pela porta da frente. Isso porque todos tinham um habeas corpus, que impediu a prisão dos réus condenados pelos crimes cometidos em 2013. Assim, a Justiça do Rio Grande do Sul julgará o pedido e uma reviravolta no caso pode acontecer.
Os réus foram julgados culpados por homicídio doloso. As sentenças variam de 18 a quase 23 anos de prisão. Contudo, o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, não pôde seguir com a ordem de prisão, porque o advogado de um dos réus mostrou um habeas corpus preventivo.
“As coisas são dessa maneira, vivemos num país que há decisões liminares e posições jurídicas muito controvertidas. Meu sentimento se concordo ou não parece evidente na medida em que a fundamentação da minha decisão foi muito extensa”, avaliou o juiz.
O juiz explicou que as regras da justiça do país precisam ser respeitas, mas logo será julgado, também, o pedido de HC. “Vivemos no Brasil e as decisões liminares e superiores devem ser respeitadas“, disse o juiz.
O professor de direito criminal da Universidade Feevale, Daniel Kessler, explicou como será o andamento daqui em diante. “Quem julga agora na Câmara são três desembargadores. Normalmente, confirma-se essa liminar. A tendência é de que se mantenha“, disse. Assim, o caso pode culminar em todos os condenados fora da prisão, dando uma reviravolta no julgamento.
Julgamento do caso Boate Kiss
Os condenados pelas mortes em 2013 são: o sócio da boate, Elissandro Spohr, com 22 anos e seis meses de prisão. O também sócio, Mauro Hoffmann, com 19 anos e 6 meses. O vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos, pegou 18 anos, junto ao produtor de eventos, Luciano Bonilha.
A Justiça destacou a superlotação da boate, a espuma no teto que liberou gases tóxicos (provocando muitas mortes) e abuso de artefatos pirotécnicos, entre outros. No julgamento, a defesa de Spohr não conseguiu a desclassificação do crime de homicídio doloso, rendendo penas maiores. Os defensores três réus restantes queriam a absolvição – o que também não foi aceito.