No mês de março de 2020 o Conselho Regional de Justiça recomendava que os magistrados ponderassem a prisão domiciliar por conta das dívidas de pensão alimentícia. A medida evitava propagar a contaminação e disseminação da Covid-19 dentro do sistema penitenciário.
Agora, 19 meses depois, o CNJ volta a recomendar que os magistrados decretem a prisão de pessoas que devem pensão alimentícia para crianças e adolescentes. Essa medida foi tomada durante a 95ª Sessão do Plenário Virtual. O decreto solicita para se ter uma atenção especial para quem se recusa a se vacinar e com isso, adiam o pagamento dos compromissos.
“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional”, diz trecho da fala do conselheiro Luiz Fernando Keppen, que relata tal norma.
Na fala ele também reforça sobre a redução apresentada nos perigos causados pela doença e o evidente cumprimento da obrigação alimentícia. O relator pontua que crianças e adolescentes estão sofrendo com o não pagamento desses compromissos.
A nova recomendação do conselho, registrado pelo Ato Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000, fica sugerido que os magistrados passem a considerar o contexto de epidemiologia no local onde as partes residem, bem como o calendário de vacina, a situação de contágio na população carcerária e a recusa do devedor em se imunizar.
O texto de tal recomendação reforça o fato de que a prisão domiciliar não é eficaz para constranger o devedor de alimentos a quitar os pagamentos. O cumprimento dessa obrigação se mostra mais eficaz quando há um mandado de prisão.