O Supremo Tribunal Federal tomou decisão sobre lei que tornava obrigatória a presença de exemplar da Bíblia (livro sagrado para os cristãos) em bibliotecas e escolas públicas do estado do Mato Grosso do sul, região centro-oeste.
A lei estadual foi derrubada por decisão do STF. A relatora da ação foi a ministra Rosa Weber. Segundo a ministra, a lei do Mato Grosso do Sul desprestigiava quem tinha outra religião ou quem não têm crença. Rosa Weber citou ainda a laicidade do estado para sustentar sua decisão.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contrária à lei estadual. Juristas, porém, discordam da decisão tomada pelo STF. “A decisão é equivocada”, disse o advogado Alfredo Scaff Filho em entrevista ao R7. Scaff afirmou também que a liberdade religiosa permite que uma escola tome a decisão de qual símbolo religioso melhor a representa.
Segundo Scaff, a pessoa que não está satisfeita com a posição da escola, pode procurar outro lugar para estudar. Scaff também explicou que a decisão deveria ser do legislador do estado e não do STF.
Liberdade religiosa e laicidade do estado são temas que estão em alta há alguns anos no Brasil, gerando grandes embates entre os dois lados dessa história. Estado laico significa que o estado não tem uma religião oficial, mas a população está livre para escolher a religião que melhor a represente.
No Brasil, 50% da população se declara católica, enquanto 31% é evangélica. Dez por cento não tem religião. Espírita (3%), religiões afro-brasileiras (2%), outra (2%), ateu (1%) e judeu (0,3%) completam a lista.