Por causa de 1 centavo, um homem acabou tendo direito a uma indenização no valor de R$ 10 mil e esta quantia será paga pela Caixa Econômica Federal (CEF). A confusão teve início, quando o nome do cidadão acabou sendo mantido no SPC/SERASA por conta de R$ 0,01.
O juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, responsável pelo caso, bateu o martelo e determinou que a CEF deveria indenizar o sujeito. O nome do cidadão já constava na lista de não pagadores, devido a uma dívida antiga, só que a mesma foi renegociada e ficou determinado que ele deveria pagar o valor de R$ 1.215,91.
O homem chegou a pagar o boleto, mesmo assim o nome dele continuou negativado. Ele ficou surpreso quando descobriu isso, pois, uma vez que cumpriu sua parte do acordo, pensou que sairia da lista de inadimplentes, o que não aconteceu.
Acontece que a casa lotérica acabou não cobrando o valor de 1 centavo e, por isso, a dívida dele constava como não paga. A Caixa Econômica Federal chegou a alegar que não tinha culpa do ocorrido, uma vez que a lotérica foi quem errou, mas esta justificativa não convenceu o juiz.
A sentença foi mantida, ficando determinado que o banco deveria pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil, além de tirar o nome dele da lista de inadimplentes.
“Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito“, alegou o juiz.