Na noite da última sexta-feira (25), a cúpula da CPI da Covid informou, após ouvir os depoimentos do deputado Luis Miranda (DEM) e de seu irmão, Luis Ricado Miranda, que irá levar ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) as provas, reunidas pela comissão, de que o presidente da República Jair Bolsonaro teria cometido o crime de prevaricação.
De acordo com o Código Penal, prevaricar, delito que consta entre os crimes praticados por funcionário público, consiste em retardar ou até mesmo deixar de praticar de forma indevida ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, com o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoa.
Segundo Randolfe Rodrigues (Rede), vice-presidente da CPI, a liderança da comissão já teria decidido por realizar o informe ao STF, porém, mesmo assim, tal medida seria ainda colocada em votação pelo plenário do colegiado por questões democráticas.
“Hoje foram apresentados aqui todos os elementos de um crime cometido pelo presidente da República”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues, que prosseguiu dizendo que Jair Bolsonaro teria sido comunicado acerca de um crime, porém, não teria tomado as devidas providências para instaurar inquérito e deter a continuação do delito.
Tal afirmação por parte do vice-presidente da CPI faria referência às informações dadas pelos depoentes, o deputado Luis Miranda e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda.
De acordo com eles, após ser comunicado por ambos de que haveriam indícios de irregularidades no contrato de compra do imunizante da Covaxin, o presidente Jair Bolsonaro teria dito apenas que suspeitava que o deputado Ricardo Barros (PP) estaria envolvido no caso.