Nesta quinta-feira (27), a lei nº 9.286, denominada Lei Henry Borel, foi sancionada pelo governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A nova lei estabelece que as investigações de casos que envolvem a apuração de crimes hediondos praticados contra crianças e adolescentes devem ser prioridade.
Publicada no Diário Oficial, o texto da lei prevê que “os procedimentos investigatórios […] bem como as comunicações internas e externas a eles referentes deverão ser identificados através de etiqueta com os termos ‘Prioridade -Vítima Criança ou adolescente’”.
A nova lei passou a vigorar no exato momento de sua publicação e sua autoria é creditada ao deputado Rodrigo Amorim, do PSL do Rio de Janeiro.
A lei recebeu o nome de Lei Henry Borel em homenagem ao caso que ganhou grande repercussão não só no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil.
O menino Henry Borel Medeiros foi levado a um hospital da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, com hematomas espalhados pelo corpo, além de apresentar dilaceração do fígado. Apesar de ter sido levado para receber socorro, o menino já chegou ao hospital sem vida, no dia 8 de março deste ano.
Segundo informações contidas no laudo dos peritos que realizaram a autópsia, além dos profissionais que realizaram diligências no local do crime, a causa da morte foi espancamento.
Monique Medeiros, mãe do menino, e Jairinho, o padrasto, negaram ter praticado qualquer tipo de violência contra a criança. No entanto, a babá de Henry, Thayna, revelou que Monique tinha conhecimento de que o ex-vereador Jairinho agredia a criança desde 12 de fevereiro. O casal está preso.