Empresa que fez ‘paredão do BBB’ entre funcionários para escolher quem seria demitido recebe punição do TRT

No ‘paredão’, cada funcionário teve que indicar quem deveria ser demitido e justificar sua escolha.

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Uma empresa de turismo foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar uma multa por danos morais a uma de suas ex-consultoras de vendas após a mesma ser demitida através de um paredão, onde os funcionários indicavam o colega que deveria perder o emprego.

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O valor total a ser pago pela empresa ficou estabelecido em torno de R$ 14 mil. A decisão, proferida pelo juiz Ney Fraga Filho, foi publicada pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza no início do mês de maio e determinou que a ex-funcionária recebe as verbas rescisórias às quais tinha direito, além de uma indenização por danos morais.

Segundo a ação trabalhista movida pela funcionária em abril de 2020 contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria, a mesma teria sido contratada no mês de julho de 2019, porém, teria sido demitida pouco mais de um mês depois sem receber as verbas trabalhistas às quais teria direito.

Além disso, segundo ela, seus superiores dispensavam tratamentos constrangedores a ela. Dentre eles as idas ao banheiro e a alimentação dos funcionários, que, de acordo com informado na ação trabalhista, eram restringidas pelo gestor.

Outra agravante no processo foi a forma com a qual a empregada foi demitida, que consistia em um sistema de eliminação semelhante ao conhecido paredão do Big Brother Brasil.

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Na ocasião, os funcionários foram instigados a indicar um colega de trabalho e citar porque este deveria ser mandado embora. A ex-funcionária foi a escolhida por meio deste método bizarro de demissão e alega que sofre com episódios de depressão e traumas psicológicos por conta de tamanha exposição.