Correção do FGTS: ação pode render restituição de bilhões a trabalhadores

Empregados que trabalharam entre 1999 e 2013 com carteira assinada podem receber restituição, caso STF determine a correção do fundo.

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terá a correção julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (13). Se positiva, a decisão da ação realizada pelo plenário pode render restituição de bilhões para quem esteve com a carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013. Nesta época, o Fundo mantinha a correção seguindo 3% de juros ao ano, pela Taxa Referencial (TR), sem seguir a inflação, que seria o correto. Isso significa, que quem administrava os valores era o governo e, quando voltava – por exemplo, em casos de justa causa -, aparentava erroneamente que houve rendimentos. A falsa impressão se deve ao fato de que o saldo do FGTS corroía devido à inflação neste período e o trabalhador, em vez de ter ganhos, tiveram, na verdade, perdas.

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Sabendo disso, a ação que será julgada, se aprovada, poderá substituir o indicador por índice de inflação, como IPCA-e ou INPC. E se houver essa alteração, os empregados poderão ter direito a receber restituições.

Segundo uma matéria publicada pelo Metropoles, o especialista em direito do trabalho TozziniFreire Advogados, Marcelo Faria, revela que o Supremo julgará se os trabalhadores que tiveram rendimentos ligados ao FGTS desde do primeiro mês de 1999, mesmo que já tenha recebido, devem ter o pagamento dessas perdas através das devidas restituições.

“Com uma decisão favorável, os trabalhadores seriam beneficiados pelo recebimento de eventuais diferenças devidas pelo reconhecimento de que a correção efetuada com os saldos de FGTS não foi suficiente para compensar a perda inflacionária”, afirmou o advogado ao portal citado.

O profissional também ressalta que mesmo com a aprovação no julgamento, parâmetros e limitações poderão ser aplicadas pelo STF, o que dificultaria a restituição. Mesmo assim, ele garante que o plenário tem em mãos o conhecimento de que a Taxa Referencial não deve ser usada para fins de atualização para correções do FGTS. Continuar utilizando como parâmetro é “desrespeitar o direito de propriedade previsto na Constituição”, garante Faria.

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Ainda não se sabe qual é o valor real que envolveria bilhões. Embora incerta, um segundo advogado ouvido pelo portal, Pedro Maciel, disse que havendo a revisão da taxa de correção do Fundo de Garantia, muitos trabalhadores poderão receber um aumento considerável dos valores em suas contas.

Ele alerta para o estrago que esse possível pagamento daria à União, principalmente neste período que o país vive. Segundo ele, o resultado do julgamento, se favorável, não deve retroagir até o ano de 1999.

Há uma expectativa grande para que o STF julgue a favor da ação, já que recentemente ele concordou que a mesma Taxa não seguia a inflação nas correções dos precatórios, devendo ser substituída pelo INPC. Sendo assim, o mesmo pode ser feito no caso do FGTS.