Mega da Virada: surge suposto vencedor que perdeu o prazo; Procon foi acionado para recebimento

O suposto vencedor tinha como prazo para retirada do prêmio 90 dias a partir do dia do sorteio. Duas pessoas levaram a bolada de R$ 325,2 milhões.

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Imagina fazer um jogo na Mega Sena da Virada, ganhar um prêmio de mais de uma centena de milhão e perder o prazo para o saque do valor? É exatamente isso que aconteceu com o último sorteio do prêmio especial oferecido pela Caixa Econômica Federal.

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O prêmio, sorteado no último dia de 2020, tinha prazo de retirada de 90 dias, que terminou no dia 31 de março. Como a data limite chegou e a bolada não foi sacada, o vencedor do prêmio perdeu o direito de receber o valor que ultrapassa os R$ 162 milhões de reais.

O valor total do prêmio de R$ 325,2 milhões foi dividido entre dois apostadores – só um deles apareceu para buscar o dinheiro na Caixa, o segundo só surgiu agora, perto do fim de abril, quase um mês depois do final do prazo.

Porém, mesmo perdendo o prazo, o suposto vencedor tem o Procon de São Paulo como seu aliado. O órgão vai notificar a Caixa para que a empresa confirme quem é o apostador e que pague o prêmio. O Procon afirma que mesmo que o prêmio tenha um prazo de retirada, o banco tem obrigação de fazer o pagamento.

Como a aposta foi feita por meio eletrônico, existem condições de fazer a identificação do apostador. Porém, a instituição financeira afirma que o cadastro online serve somente para identificar se o apostador cumpre requisitos como maioridade civil, CPF válido e residência em território nacional. A Caixa afirma que o apostador não pode ser identificado por meios online.

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O banco ainda ressalta que o vencedor tem a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias. O Procon ainda afirma que a regra precisa ser alterada para que o banco passe a identificar e informar aos vencedores sobre o prêmio. Vale lembrar que o decreto que a Caixa segue foi criado em 1967.