Novas leis de trânsito já estão valendo em todo território nacional

Entre as principais mudanças estão o prolongamento da validade e dos limites na pontuação do documento.

PUBLICIDADE

O Código de Trânsito Brasileira (CTB) sofreu alterações e as novas leis de trânsito já começaram a ser aplicadas em todo território nacional a partir desta segunda-feira (12). O aumento no prazo de validade do documento e também um limite maior no número de pontos para que seja aplicada a suspensão do documento são mudanças que ganharam destaque nas alterações.

PUBLICIDADE

O texto foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019, entretanto recebeu inúmeras mudanças ao ser analisado pela Câmara de Deputados e também pelo Senado Federal. Como exemplo o congresso aceitou as alterações relativas à ampliação do limite de pontos para suspensão do documento, mas alterou alguns pontos relativos ao nível de gravidade das infrações.

Bolsonaro, por exemplo, pedia a troca da multa por advertência no caso do transporte de crianças. Os parlamentares, além de vetarem esse pedido, acabaram endurecendo ainda mais esse dispositivo. Bolsonaro chegou a vetar as alterações sancionadas pelos parlamentares, mas os mesmos derrubaram os vetos do presidente no mês de março.  

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A partir de agora passa a vigorar três escalas de pontuação para a suspensão da CNH. O motorista só sofrerá essa punição caso atinja 20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses. Caso ele possua apenas uma infração gravíssima neste período, a suspensão só ocorrerá com a soma de 30 pontos. No caso de inexistência de uma infração gravíssima, o condutor só terá o documento suspenso totalizando 40 pontos. Essa regra não se aplica aos motoristas profissionais, que só poderão ter a habilitação suspensas se atingirem 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. 

Para renovação da carteira de motorista o condutor agora tem 10 anos para refazer os exames de aptidão física e mental. Serão 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Para quem tiver idade superior aos 50, o prazo será de 5 anos. Entretanto, os idosos acima de 70 anos terão 3 anos para fazer a reabilitação.

PUBLICIDADE

Também passa a ser obrigatório o uso de cadeirinhas ou assentos especiais para crianças até 10 anos que ainda não possuem 1,45 metros de altura. Segundo o artigo 168 do CTB, o descumprimento da medida continua sendo infração gravíssima, com retenção do veículo e multa até o condutor regularizar a situação. 

A idade mínima para as crianças andarem nas garupas das motos ficou mais rígida. O novo texto estipula 10 anos de idade, enquanto anterior autorizava esse transporte a partir dos sete anos. O desrespeito a norma continua sendo infração gravíssima com as mesmas penas relativas ao uso da cadeirinha.

Outro enrijecimento na lei se deu em casos de lesão corporal ou homicídio por embriaguez. Mesmo sem a intenção, o motorista sofrerá uma pena de reclusão que não poderá agora ser substituída por penas mais leves, como as restritivas de direitos. 

Foram mantidos no texto os exames toxicológicos. Quem tem idade inferior aos 70 anos precisará realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da carteira.

A obrigação de manter aceso os faróis em pleno dia nas rodovias continua valendo. Entretanto, a norma não está mais valendo para os condutores que estiverem transitando por perímetros urbanos.

Sobre o uso do capacete direcionado aos motoqueiros, uma alteração foi feita em relação às viseiras e os óculos de proteção. A falta do equipamento deixa de ser uma falta gravíssima e se torna uma infração média. Usar a viseira levantada que era considerada uma falta leve passou a ser vista agora como uma infração média de acordo com a nova lei de trânsito. 

Outra mudança é relativa às infrações médias e leves. A punição deverá ser feita por meio de uma advertência por escrito, em vez de multa. A regra será aplicada apenas aos condutores que não tiverem cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. Além disso, será feito um cadastro que irá possibilitar benefícios fiscais e tarifários para os motoristas através de um “Cadastro Positivo”.

O prazo para que o motorista venda seu veículo e comunique o fato ao Detran, que era de 30 dias, também foi ampliado agora para 60 dias. O procedimento agora pode ser eletrônico. Dessa forma, em caso de multa, o prazo para que o proprietário indique o novo condutor também foi estendido de 15 dias para 30.

O tempo para que o motorista realize sua defesa acerca de alguma multa também foi ampliado. o prazo também foi estendido de 15 para 30 dias. Outra novidade fica por conta das “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O objetivo desses institutos será oferecer aulas teóricas e práticas para esse público a fim de conscientização acerca da legislação, comportamento e sinalizações de trânsito.