Vacina falsa livraria empresários mineiros de crime, diz jurista

Eles podem escapar ilesos se for comprovado que as vacinas aplicadas eram falsas.

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Os empresários de Belo Horizonte investigados pela Polícia Federal por supostamente montarem um esquema clandestino de vacinação contra a Covid-19 em uma garagem de ônibus podem escapar ilesos se for comprovado que as vacinas aplicadas eram falsas. Segundo a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP Jacqueline Valles, o crime previsto no artigo 273 do Código Penal é grave e deve ser apurado com muito rigor, porque coloca a saúde da sociedade em risco. “Por mais reprovável que seja essa tentativa de burlar as regras para vacinação, se for comprovada, por meio de perícia, a falsidade do material aplicado, o crime não fica configurado nem na forma tentada, porque o artigo 17 do Código Penal diz que é impossível cometer um crime quando o meio que você usa para isso é ineficaz”, explica.

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Segundo a criminalista, mesmo que o objetivo da ação tenha sido a imunização de forma irregular, quando utiliza-se um produto ineficaz, a lei entende que não há crime. “A vontade de praticar não pode ser considerada criminosa se o meio que ela utilizou é ineficaz. Nesse caso, as pessoas devem ser liberadas e o processo será arquivado por absoluta ineficácia do meio de produzir o delito”, afirma.

Nesta semana, a Polícia Federal prendeu, dentro da Operação Camarote, a cuidadora de idosos que aplicou os imunizantes em BH e apreendeu material de enfermagem que estava na casa dela. Os policiais querem descobrir a origem da vacina e investigam se ela é falsa. Há três linhas de investigação: a de que o produto tenha sido obtido por meio de importação irregular ou ilegal; a hipótese de desvio de doses e a de fraude.

Segundo a TV Globo divulgou na tarde desta quinta-feira, laudo pericial confirmou que parte do material apreendido na casa da cuidadora é soro fisiológico.

A mulher presa, que tem passagem por furto, foi autuada no artigo 273 do Código Penal, que trata de falsificação e adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. “Se todo material utilizado por ela for falso, não configura o artigo 273, mas ela pode ser indiciada por estelionato”, completa Jacqueline.

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A Operação Camarote investiga suposta importação e administração irregular de vacinas. Além de colher o depoimento de empresários e políticos, os policiais investigam se a mulher forneceu e aplicou os imunizantes em outras pessoas.