Conheça as regras para o pagamento das novas parcelas do Auxílio Emergencial

Na sexta-feira, 26, o decreto de Bolsonaro a respeito de novas parcelas do auxílio emergencial foi divulgado no DOU.

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Na sexta-feira, 26, o Diário Oficial da União (DOU) divulgou um decreto do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) regulamentando o pagamento do Auxílio Emergencial, que foi instituído no dia 18 de março através de uma MP (Medida Provisória). O benefício, criado em 2020 para ajudar os que mais precisam em meio à pandemia da Covid-19, será pago a todos os trabalhadores informais de baixa renda e ainda os inscritos em programas sociais como por exemplo o Bolsa Família, isso se o valor do novo benefício for mais vantajoso do que o valor do programa.

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De acordo com informações passadas por Bolsonaro em sua live semanal, a previsão é de que parcelas do benefício comecem a ser pagas já no dia 4 e 5 de abril.

No total, serão quatro novas parcelas do Auxílio Emergencial, com valor médio de R$ 250. No entanto, esse valor se estende para R$ 375, caso a família conte apenas com a mãe como provedora. Ao contrário, em casos onde a família é composta por uma única pessoa esse valor pode diminuir para R$ 150.

Vale ressaltar que em 2020 o benefício foi concedido a 68 milhões de brasileiros, contudo, desta vez, segundo as projeções do governo, apenas 45,6 milhões de famílias contarão com as novas parcelas. Segundo o governo, a redução no número de beneficiários ocorreu após um cruzamento de dados, que se concentrou as transferências no público mais vulnerável.

De acordo com o novo decreto, desde que o cidadão se enquadre nos requisitos estabelecidos, ele receberá as novas parcelas independentemente de um novo pedido ou cadastro.

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Como da primeira vez, os trabalhadores formais (servidores públicos e os que trabalham com carteira assinada) continuam restritos ao benefício. Além deles, também não receberam as novas parcelas pessoas que possuem benefícios previdenciário, trabalhista, assistencial ou quem recebe algum programa de transferência de renda federal, isso, claro, com exceção do Bolsa Família – como já citado anteriormente – e do PIS/PASEP.

E não é só isso. Só terão direito ao benefício famílias que possuem renda per capita de no máximo meio salário mínimo e mensal de até três salários mínimos. Todos integrantes do Bolsa Família receberão o valor de R$ 375.

Os cidadãos que não movimentaram o dinheiro recebido durante a primeira rodada do benefício também não terão direito a novas parcelas.

Além dos citados acima, as regras para o Auxílio Emergencial continuam. Todos os multiprofissionais, médicos residentes, estagiários, beneficiários de bolsas de estudo ou similares também serão excluídos do benefício. Quem possuiu, em 2019, rendimentos tributáveis com o valor maior que R$ 28.559,70 também não receberão o auxílio, ou ainda aqueles que até dezembro daquele ano tinham direitos ou bens no valor maior de que R$ 300 mil.