Auxilio emergencial: algumas pessoas podem ter que dar adeus ao benefício

As regras para o recebimento do programa foram atualizadas e ficaram mais rígidas.

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O auxílio emergencial foi um projeto criado no ano passado, que visa beneficiar famílias brasileiras diante da pandemia do coronavírus. O benefício teve início devido ao fechamento de comércios que fez com que diversos trabalhadores e famílias carentes ficassem sem sustento devido à quarentena.

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O auxílio começou a ser distribuído em abril do ano passado para milhões de brasileiros, tendo como valor inicial R$ 600,00 em três parcelas, que acabaram sendo expandidas para cinco e depois para nove. O benefício foi pago até dezembro de 2020.

O governo anunciou que uma nova rodada de parcelas do benefício deve ser iniciada em abril de 2021, para cerca de 40 milhões de brasileiros. Mas, neste ano, as regras serão endurecidas, pois receberão apenas aquelas pessoas que já eram beneficiárias no ano passado.

Isso significa que não há mais como fazer novo cadastro para o recebimento do auxílio. Sendo assim, somente quem já era cadastrado e recebia no ano passado poderão ter direito à nova remessa  de parcelas. Essa regra vale mesmo para quem encontra dentro dos requisitos do governo, como Trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social e famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Foi divulgado que os valores de recebimento do auxílio serão de R$ 175, para homens solteiros e sem filhos e de R$ 375,00 para quem recebe o Bolsa Família. O restante das categorias devem receber R$ 250,00 a partir do mês de abril de 2020.

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