Começa nesta segunda-feira, dia 1º de março, o período para declaração do Imposto de Renda, sendo que os contribuintes terão até o dia 30 de abril para enviarem os dados relativos ao ano de 2020, contudo muitos ainda têm dúvida sobre como fazer e o que declarar.
A Receita Federal já apresentou as regras para o IR deste ano, que é referente ao ano anterior e o Auxílio Emergencial estão entre os rendimentos tributáveis, ou seja, quem recebeu a ajuda do governo, agora precisará declarar no campo de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Em 2020 o governo federal pagou o valor de R$ 600 primeiramente e depois de R$ 300, sendo que para alguns, a parcela foi em dobro. A primeira etapa foi chamada de Auxílio Emergencial e a segunda, quando o valor reduziu pela metade, recebeu o nome de Auxílio Emergencial residual.
De acordo com a Receita, quem recebeu um rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 em 2020 deverá devolver o Auxílio Emergencial recebido no ano passado, seja pelo titular ou seus dependentes.
Quem não devolveu o dinheiro no ano passado, terá que fazê-lo agora, pois o sistema da Receita Federal irá gerar um documento de Arrecadação de Receitas Federais, para que o contribuinte possa efetuar o pagamento referente à devolução do Auxílio Emergencial recebido em 2020.
Estima-se que cerca de 3 milhões de brasileiros deverão devolver o Auxílio Emergencial agora, com a declaração do imposto de renda. Segundo especialistas, ninguém seria obrigado a declarar os ganhos dos dependentes, já que cada um é responsável por si.