O que diz a lei sobre abandono de lar e partilha de bens

O que está previsto na justiça para o cônjuge que abandona o lar e deixa a família.

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A justiça já acompanhou muitos casos da Vara da Família onde acontece o abandono do lar por parte do marido ou da esposa. Mas, o que a lei diz sobre partilha de bens no caso de um dos cônjuges abandonar os bens e os filhos na residência em que o casal morava, à própria sorte? 

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Abandono de lar por mais de 2 anos

Um caso aconteceu e exemplificou muito bem o que acontece nessa situação. No exemplo apresentado, o casal teve seu divórcio decretado no ano de 2000, a separação foi feita a pedido da esposa e sem a presença do marido que havia abandonado a família há 46 anos. Mas, em 2008, ele entrou na justiça solicitando a partilha de bens, já que não estava presente no ato do divórcio.

O homem abandonou a esposa e seus 7 filhos, na casa onde casal moravam juntos. Segundo a esposa, ela foi abandonada à própria sorte e ficou cuidando dos filhos por todos os anos em que o ex-marido estava longe. A justiça teve a decisão de ceder para a mulher o direito por possuir 100% da casa.

Como acontece a divisão de bens

Isso porque, a Lei 12.424/2011, concede o direito do cônjuge abandonado ficar com o imóvel do casal, sem que haja divisão, após 2 anos de uso da casa com fins de moradia. A pessoa que for abandonada fica com a posse do imóvel por usocapião

Sendo assim, se uma pessoa foi abandonada pelo marido/esposa e este ficou pelo menos dois anos fora de casa, o imóvel que está no nome do casal passa a ser propriedade apenas da pessoa abandonada, já que foi ela quem ocupou o imóvel durante todo o tempo de separação.

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