A Justiça Federal determinou que duas cotas do Auxílio Emergencial deverão ser pagas a um pai solteiro, pedido foi julgado e o homem conseguiu ter a solicitação atendida. Ele é pai de família e alegou que precisa muito dessa ajuda para cuidar dos filhos.
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, foi quem proferiu a sentença que favorece o reclamante, já que ele é o único provedor na família. De acordo com a Lei 13.982/2020, apenas as mulheres teriam direito a receber as duas cotas do auxílio e mesmo assim se ficasse comprovado que elas são as provedoras.
Mas neste caso o autor alegou que seria inconstitucional e discriminatório liberar o benefício para as mulheres que preencham o requisito, enquanto os homens que se encontram nesta mesma condição acabam ficando de fora.
O juiz federal explicou em sua sentença que não há um critério lógico ao liberar duas cotas do benefício apenas para as mulheres que sustem a família e completou: “A norma tem como objetivo a proteção da prole que conta com apenas um dos genitores“.
Ainda de acordo com o juiz, a lei não é para proteção da mulher, mas para ajudar aqueles que são responsáveis por manter a família.
Volta do Auxílio Emergencial
Paulo Guedes afirmou recentemente que o Auxílio Emergencial pode até voltar, porém, apenas metade dos beneficiários receberia o benefício desta vez. Essa declaração foi dada pelo ministro da Economia em um pronunciamento no Ministério da Economia.
Rodrigo Pacheco estava presente e disse à imprensa que com o avanço da pandemia, foi ao ministro da Economia ‘externar o que é preocupação do Congresso Nacional’.