Fura-filas da vacina contra a Covid-19 não terão direito a segunda dose, decide Justiça do Amazonas

Em resposta ao MP do Amazonas, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe decidiu que os fura-filas da vacina não tomarão a 2ª dose do imunizante.

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A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, decidiu no último sábado, 23, em caráter limitar, que as pessoas que foram imunizadas com a primeira dose da vacina contra a Covid-19 furando a fila do grupo prioritário não terão direito a tomar a segunda dose.

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Segundo a liminar assinada pela magistrada, devido à falta de explicações do porque tais pessoas tomarem indevidamente a vacina, todas elas ficam proibidas de tomar a segunda dose, podendo, inclusive, ficar sujeitos a prisão em flagrante delito caso insistirem em tomar a segunda dose do imunizante.

A decisão de Fraxe foi tomada em resposta a um pedido realizado pelo Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública. Segundo o Defensor Geral Rafael Barbosa, o compromisso do órgão é “buscar a transparência das listas”, “restrições em lockdown no Estado” e ainda o pagamento de um auxílio para todos que acabaram ficando sem renda neste período.

Na última quarta-feira, 20, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), usou sua rede social para anunciar que baixaria uma portaria no intuito de proibir a população de postar fotos do momento da imunização nas redes sociais.

Um Plano Nacional de Imunização, que foi elaborado pelo Ministério da Saúde, definiu como grupos prioritários para a vacinação contra a doença os idosos, profissionais de saúde indígenas aldeados e deficientes que residem em institutos de longa permanência. E mais, o plano também recomenda uma “ordem de priorização” entre os profissionais da área de saúde em conjunto com as equipes de imunização, trabalhadores de asilos e funcionários de serviços de saúde público e privado.

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