Vacina contra Covid: quem não tomar pode ser demitido por justa causa

A explicação sobre o assunto foi detalhada por um advogado da área trabalhista.

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Desde que a pandemia do coronavírus teve início do Brasil, em fevereiro deste ano, o que os brasileiros mais querem é o começo da campanha de vacinação, para que a Covid-19 tenha fim decretado, considerando que a doença está tirando a vida de milhões de pessoas ao redor do mundo inteiro.

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Recentemente, o governo finalmente anunciou que as vacinas irão começar a ser aplicadas na população brasileira para dar início a luta direta contra a pandemia no país. Em países como Arábia Saudita e Estados Unidos, a campanha já começou.

Mas uma notícia que tem gerado polêmica entre os brasileiros acerca da vacina é que ela será obrigatória. A informação, divulgada na semana passada, provocou grande onda de críticas, inclusive entre artistas, como a atriz Elisângela, que repudiou a decisão do governo.

Diante da obrigatoriedade da vacina, surgem alguns questionamentos. O advogado trabalhista Antônio Queiroz Jr.
explica que trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, que deve ter início de aplicação em fevereiro de 2021, podem ser dispensados do trabalho.

Se for necessária uma condição para prestar os seus serviços, mas o trabalhador não a cumpre por sua escolha, acaba por criar um obstáculo ao contrato firmado com a empresa. Com o entendimento do STF pela obrigatoriedade, ele pode sofrer, dentre várias medidas disciplinares, até mesmo a dispensa por justa causa“, explica Antônio.

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Ainda de acordo com o profissional de direito, o trabalhador não será obrigado pela empresa a tomar a vacina, mas devido ao risco de o funcionário não vacinado infectar outros trabalhadores com o vírus, o empregador tem direito de demitir.