Auxílio Emergencial: governo define regras e limita quem pode receber novas parcelas do benefício

Auxílio Emergencial foi prorrogado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça (1º).

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Em texto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (03), o governo federal apresentou a Medida Provisória com as regras de pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial, que teve a sua nova prorrogação oficializada na última terça, pelo presidente Jair Bolsonaro. 

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O texto aponta algumas proibições nos pagamentos de alguns inscritos no programa como detentos em regime fechado, residentes no exterior, entre outros tipos de casos (lista abaixo).

Diante da MP publicada no DOU, fica estabelecido que as próximas quatro parcelas do benefício serão pagas até dezembro no valor de R$ 300, metade da quantia que vinha sendo paga aos brasileiros. 

O texto ainda aponta que quem já beneficiário do Auxílio Emergencial não precisará fazer nenhuma solicitação extra para requerer a continuidade dos pagamentos. A MP não prevê a reabertura para novas inscrições no programa. Diante disso, só quem já está recebendo ou recebeu as parcelas de R$ 600 receberá as novas parcelas. 

A MP abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300. O Auxílio Emergencial será pago até o dia 31 de dezembro, independente no número restante de parcelas. 

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A mulher chefe de família continuará recebendo duas cotas, com o novo formato, R$ 600.

Quem não receberá?

  • Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
  • Pessoas que receberam o benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial – menos o Bolsa Família;
  • Brasileiros que possuem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal familiar que ultrapasse três salários mínimos;
  • Residente no exterior;
  • Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Quem até 31 de dezembro de 2019 tinha bens ou direitos acima dos R$ 300 mil;
  • Possua indicativo de óbito nas bases do governo
  • Quem estiver preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes 

Calendário

O cronograma de pagamento para beneficiários do Bolsa Família seguirá a mesma linha dos meses anteriores, e deve começar a partir do dia 18 de setembro. Quanto aos demais grupos, inscritos no programa via aplicativo, site ou Cadastro Único, o calendário ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania.