Parte da população ganhará 100% de desconto na conta de luz durante a pandemia

A depender da taxa de consumo, a estação consumidora pagará apenas os custos com iluminação pública e impostos.

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Durante estes tempos de pandemia pelo coronavírus, as famílias que possuem baixa renda poderão ter acesso à Tarifa Social, oferecendo para o consumidor descontos de 100% na cobrança da conta de luz. Inicialmente, o benefício vale entre os dias 1º de abril a 30 de junho, desde que a estação consumidora não atinga o teto de 220 kWh (kilowatts hora).

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Detalhes da Tarifa Social na conta de luz

Caso o consumidor cumpra os requisitos, ele ficará isento de cobrança daquilo que foi gasto em eletricidade durante o mês. Apenas os gastos relativos a iluminação pública e demais impostos vigorarão, não estando incluídos no benefício.

Para os cidadãos que já estão inscritos na Tarifa Social, não é necessário tomar nenhum tipo de providência. Uma vez que o consumo da residência não atinja o teto fixado de 220 kWh, o desconto será incluído automaticamente na fatura da conta de luz, sendo necessário apenas aguardar o recebimento da cobrança para o pagamento dos impostos e taxa de iluminação pública.

Inscrição na Tarifa Social

Para que o cidadão possa ter direito à inscrição na Tarifa Social, é necessário de antemão estar cadastro no CAD Único, o Cadastro Único do Governo Federal. Outro requisito a ser cumprido é o limite de meio salário mínimo por morador, que atualmente está na casa dos R$ 522,50.

Também são elegíveis para o recebimento do benefício as pessoas que tenham um deficiente em casa, o qual necessite de um equipamento elétrico com corrente elétrica constante para sobreviver. Para fazer o cadastro na Tarifa Social, é necessário se inscrever pela internet, por meio do site ou aplicativo da concessionária local de energia elétrica.

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