O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª região de Pernambuco, decidiu nesta quarta-feira, 25 de março por revogar a decisão que restringia o acesso dos trabalhadores considerados essenciais ao Metrô do Recife. Foi determinada a continuidade dos serviços de transporte metroviário; modelo catraca livre também foi anulado.
Agora, com a revogação, além do sistema voltar a operar normalmente, será necessário por parte dos gestores para evitar a propagação do novo coronavírus a distribuição de material de proteção individual aos funcionários, que inclui álcool em gel, luvas e máscaras.
O Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindimetro) havia solicitado anteriormente a paralisação do sistema, o que foi acatado de forma parcial pelo TRT-PE. Após a decisão, A CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) recorreu da decisão.
A desembargadora Gisane Barbosa de Araújo foi quem determinou a continuidade dos serviços de transporte metroviário prestados pela CBTU.
“O sistema deve atender tanto os trabalhadores que estão exercendo atividades relacionadas aos serviços essenciais, quanto os cidadãos que necessitem recorrer a esses serviços, desde que os deslocamentos sejam “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, disse a desembargadora.